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Browsing by Author "Prado, Daniel Nicory do (Membro da Banca)"

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    A legitimidade da Defensoria Pública para a propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade: uma necessidade em favor da efetivação das políticas públicas
    (UCSal, Universidade Católica do Salvador, 2021-03-31) Cardozo, Matheus Augusto de Almeida; Cunha Júnior, Dirley da (Orient.); Baqueiro, Fernanda Ravazzano Lopes (Membro da Banca); Prado, Daniel Nicory do (Membro da Banca)
    O desenvolvimento da temática relativa ao acesso à justiça não se deu por acaso histórico. Sua conexão com o aprimoramento da teoria dos direitos fundamentais sociais, das políticas públicas como categoria de interesse para o Direito e com o neoconstitucionalismo é inevitável. Nesse panorama, o Poder Judiciário surge com função renovada daquela outrora proposta pelo Estado Liberal. Sua função de ativo garante dos direitos fundamentais, assim como a expansão dos novos direitos (“difusos” e sociais), no século XX, demandou dos movimentos de acesso à justiça a construção de aparatos que permitissem o direito de acesso aos indivíduos e aos grupos. Surge daí a necessidade de criação de um órgão funcionalmente independente que pudesse auxiliar o Estado na sua tarefa de implementação dos direitos daqueles que, por razões econômicas ou por qualquer outro empecilho, tenham dificuldades de exercer seus direitos: a Defensoria Pública. Entretanto, esse órgão, para cumprir fielmente seu mister, não pode estar alijada da possibilidade de valer-se de todas as espécies de ações possíveis capazes de propiciar a adequada (e efetiva) defesa dos interesses dos vulneráveis, inclusive as ações diretas de constitucionalidade Ocorre que a Constituição Federal de 1988, em que pese tenha ampliado os poderes da Defensoria Pública para a tutela dos direitos coletivos dos grupos vulneráveis pela Emenda Constitucional n. 80/2014, ainda não lhe concedeu a legitimação para atuar no controle concentrado de constitucionalidade na esfera federal. O objetivo geral da presente dissertação reside em analisar a necessidade de inclusão da Defensoria Pública no rol dos legitimados elencados no art. 103 da Constituição Federal de 1988. Justifica-se a escolha do presente tema em razão da necessidade de demonstrar que a tutela integral dos direitos coletivos das classes necessitadas perpassa obrigatoriamente pela possibilidade de participar amplamente da interpretação constitucional. Nesse ínterim, defende-se a ampla legitimação da Defensoria Pública dentro da jurisdição constitucional, como forma de controle das políticas públicas e tutela integral dos direitos difusos das excluídas minorias sociais que o órgão tem a missão de defender, o que compreende a possibilidade de propor as ações diretas de controle de constitucionalidade como mais uma maneira de debater judicialmente as omissões e/ou insuficiências dos demais poderes constituídos no contexto de crise do Welfare State.

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