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Browsing by Author "Souza, Ruth Sampaio Oliveira"

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    A implicação da gratuidade de justiça nas relações de consumo: uma perspectiva à luz da advocacia predatória
    (UCSal, Universidade Católica do Salvador, 2024) Souza, Ruth Sampaio Oliveira; Coutinho, Carlos Alberto José Barbosa (Orient.)
    O presente trabalho tem por objetivo o estudo dos benefícios garantidos pela Constituição Federal ao cidadão que garante a qualquer pessoa pleitear a reparação de seus direitos pela via do judiciário e a possível relação entre estes benefícios e o ajuizamento em massa de ações judiciais em massa na competência consumerista. Abordando então que, nas relações de consumo, a justiça gratuita, inversão do ônus da prova e princípios da hipossuficiência e vulnerabilidade, acabam por fomentar o ajuizamento de ações em face das empresas principalmente de telecomunicações e instituições bancárias. Deste modo, o ponto em questão neste artigo é que os benefícios constitucionais têm sido deturpado e acarretado o fomento por ajuizamento de ações pleiteando a anulação contratual ou inexistência de dívida e que tal fomento sem tem surgido de muitos advogados brasileiros, sendo assim uma fonte de enriquecimento sem causa para eles. Isso porque está cada vez mais comum nos tribunais estaduais a prática da advocacia predatória que consiste no ajuizamento em massa de ações que – em sua maioria – foi proposta sem a real autorização do assistido, encontrando-se como parâmetro o mesmo advogado ajuizando inúmeras ações idênticas e alterando documentos dos assistidos para ingressar no judiciário. Para corroborar com os estudos acerca da advocacia predatória, foram mencionadas notas técnicas dos tribunais estaduais e também a tentativa dos tribunais superiores e do Conselho Nacional de Justiça de definir e estringir essa prática. Portanto, diante de tal problema que está se alastrando principalmente nas varas de consumo, é encontrado o principal desafio por parte do poder judiciário que é o de analisar minuciosamente cada ação ajuizada que possua o padrão já constatado pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de restringir o ajuizamento destas demandas para que não ocorra o superlotamento das varas e gabinetes que possuem litígios justos e de boa-fé para julgar, bem como para evitar que os advogados sejam vistos de forma vexatória ou repudiada pela sociedade.

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