Gestão comunitária de resíduos orgânicos e a lei 12.305/2010, uma proposta para as cidades, o ser humano como ser social participativo e transformador

Esta revisão bibliográfica foi conduzida a partir da lei 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, apresenta-se como um marco legal para subsidiar ações de compostagem e de coleta seletiva. A produção de lixo nas cidades é de tal intensidade que não é possível conceber uma cidade sem considerar a problemática gerada pelos resíduos sólidos, desde a etapa da geração até a disposição final. O ser humano precisa estimular a percepção e se compreender como um constituinte da natureza e não como um ser a parte. A educação ambiental visa capacitar e envolver todos os segmentos sociais, desenvolvendo uma compreensão integrada do meio ambiente, democratizando as informações ambientais, estimulando e fortalecendo uma consciência crítica sobra a problemática ambiental e social. A educação sozinha não transforma o mundo, mas sem a educação também não haverá transformação. A sociedade foi educada pra receber a prestação de serviço vindo do município ou do estado, estes não são conscientes quanto a uma organização social em poder gerir aquilo que os poderes públicos não fazem, procurando soluções benéficas para as comunidades, valorizando o homem no espaço urbano. Assim deve-se enfatizar o incentivo a participação social no processo de implantação dessa política no país, capacitar e formalizar as pessoas que já trabalham com coleta seletiva, incentivar a criação de associações ou cooperativas para gerir os resíduos orgânicos nos próprios bairros, sensibilizar a comunidade sobre a existência da PNRS e suas particularidades, não deixando espaços para que empresas privadas ocupem esse novo e promissor mercado.

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