A pílula do dia seguinte: breves considerações à luz da dogmática penal

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Universidade Católica do Salvador
O reconhecimento de que existem direitos inerentes à pessoa humana, por si só, pressupõe a precedência do direito à vida. Ao longo de toda a história, as leis surgiam ora visando tutelar bens considerados de grande relevância, ora visando assegurar a solução de conflitos provenientes da convivência em sociedade.O direito penal, nesse sentido, emerge como ultima ratio, a ser aplicado quando, a exemplo do jovem embrião, a vida humana se vê ameaçada.

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