A transgressão penal e o mecanismo disciplinar: disciplina e controle do sujeito

O artigo visa compreender os efeitos das técnicas e mecanismos penais modernos, tendo como referencial teórico a análise de Michel Foucault acerca do método técnico-jurídico de contenção da conduta do sujeito transgressor. Evidencia a disposição histórica do exercício do poder soberano, da sujeição do indivíduo e do provimento social de sanção à transgressão da norma penal, e reflete sobre o caráter preventivo e socializador dos mecanismos disciplinadores. Trata-se do redirecionamento da perspectiva repressora e excludente do entendimento do poder para uma perspectiva que compreende uma positividade produtiva, na qual o sujeito é, ao mesmo tempo, produto de poder e retro-alimentador de sua dinâmica.

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