Poderes do juiz, autorregramento da vontade das partes e convenções processuais sobre o ônus da prova no processo do trabalho: limites e possibilidades

dc.citation.issueIIpt_BR
dc.creatorBorges, Thaís de Faro Teles Roseira
dc.creatorOliveira, Jadson Correia de (Coord.)
dc.creatorCruci, Juan Ignacio Perez (Coord.)
dc.date.accessioned2019-09-16T15:32:28Z
dc.date.accessioned2019-09-16T15:32:28Z
dc.date.available2018-10
dc.date.available2019-09-16T15:32:28Z
dc.date.available2019-09-16T15:32:28Z
dc.date.issued2019-09-16
dc.description.abstractThe CPC of 2015 adopted a cooperative model of process, which has a strong constitutional axiological charge and implied giving the judge new roles and the parties the right of reimbursement. The procedural conventions gained greater legal support, becoming important contrivances of participation of the procedural subjects in the realization of their rights and procedural interests. In the labor process, there is a strong rejection of this path of dynamization of the procedure, on the grounds that it is this area of law oriented by the protective principle of the worker. The procedural consensuality is taken, at this point, as detrimental to the demarcation of labor demands. The objective of this work is to identify the arguments that underlie this inapplicability and then demystify them. The research was developed through theoretical argumentation and literary revision of national and foreign works. Based on a critical analysis of the doctrine, the result obtained was the conclusion of the possibility of a conventional distribution of the burden of proof in the labor process, and the magistrate is responsible, within the limits and scope of his powers, for the casuistic verification of his with the principles and rules inherent in Labor Law.pt_BR
dc.description.resumoO CPC de 2015 adotou um modelo cooperativo de processo, detentor de forte carga axiológica constitucional, o que implicou atribuir ao juiz novos papéis e às partes, o direito de comparticipação. As convenções processuais ganharam maior suporte legal, passando a ser consideradas importantes artifícios de participação dos sujeitos processuais na concretização dos seus direitos e interesses processuais. No processo do trabalho, forte é a rejeição dessa via de dinamização do procedimento, sob o argumento de ser esta seara do direito orientada pelo princípio protetivo do trabalhador. A consensualidade processual é tomada, nesse ponto, como nociva ao deslinde de demandas trabalhistas. O objetivo deste trabalho é identificar os argumentos que fundamentam essa inaplicabilidade e, então, desmistificá los. A pesquisa foi desenvolvida por meio de argumentação teórica e revisão literária de obras nacionais e estrangeiras. A partir de uma análise crítica da doutrina, o resultado obtido foi a conclusão pela possibilidade de distribuição convencional do ônus da prova no bojo do processo do trabalho, ficando a cargo do magistrado, nos limites e alcance dos seus poderes, a verificação casuística do seu teor com os princípios e regras inerentes ao Direito do Trabalho.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/prefix/1002
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.relation.ispartofCongresso Internacional de Direito - Direitos Fundamentais e Alteridadept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPoderes do Juizpt_BR
dc.subjectÔnus da provapt_BR
dc.subjectConvenções processuaispt_BR
dc.subjectProcesso do trabalhopt_BR
dc.subjectPowers of the judgept_BR
dc.subjectProofpt_BR
dc.subjectProcedural conventionspt_BR
dc.subjectWork processpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titlePoderes do juiz, autorregramento da vontade das partes e convenções processuais sobre o ônus da prova no processo do trabalho: limites e possibilidadespt_BR
dc.title.alternativePowers of the judges, self-will of the parties, procedural conventions about the burden of proof in the labor process: limits and possibilitiespt_BR
dc.title.alternativeCongresso Internacional de Direito (2. : 2018: Salvador, Ba)pt_BR
dc.typeArtigo de Eventopt_BR

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