Epístemes da vigilância
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Universidade Católica do Salvador
O presente projeto visa articular o funcionamento de base de uma sociedade penetrada por
mecanismos disciplinares através do Panóptico de Bentham. A partir da concepção de sociedade
disciplinar de Michel Foucault, busca-se problematizar os elementos teóricos com os quais Foucault
constrói a teia conceitual do Panoptismo, capazes de dar conta das complexas inter-relações entre
práticas do poder, de saber e de subjetivação nas instituições modernas. São apresentadas duas formas
da disciplina. Num extremo a disciplina-bloco, a instituição fechada, estabelecida à margem e toda
voltada para funções negativas, no outro extremo, com o Panoptismo temos a disciplina-mecanismo, um
dispositivo funcional que deve melhorar o exercício do poder tornando-o mais rápido, mais eficaz, um
exemplo das coerções sutis para uma sociedade que está por vir. O movimento que vai de um projeto ao
outro, de um esquema da disciplina de exceção ao da vigilância generalizada, repousa sobre uma
transformação histórica: a extensão progressiva dos dispositivos de disciplina ao longo dos séculos XVII
e XVIII, sua multiplicação através de todo o corpo social, a formação do que se poderia chamar a
sociedade disciplinar. Na obra Vigiar e Punir, a partir da invenção do Panóptico de Bentham, a prisão
modelo cuja arquitetura denota uma nova tecnologia de poder dá lugar na modernidade ao poder
disciplinar. Esse poder passou a imperar nas prisões, nos hospitais, nas fábricas, escolas, aperfeiçoando
gradativamente seu alcance, estendendo seus tentáculos até os indivíduos. É importante ressaltar que o
poder disciplinar se baseia na visibilidade, na regulamentação minuciosa do tempo e na localização
precisa dos corpos no espaço, o que possibilita o controle, o registro e o acúmulo de saber sobre os
indivíduos vigiados, tornados dóceis e úteis à sociedade. Os dispositivos do poder disciplinar que
compreendem saberes, poderes e instituições, recobrem todos os domínios da vida humana. Instaura-se
assim uma nova tecnologia do poder que se torna cada vez mais complexa e abrangente. Segundo
Foucault, as relações de poder estabelecidas no século XX nas instituições, seja na família, na escola,
nas prisões foram marcadas pela disciplina, cujo objetivo principal era a produção de corpos dóceis,
eficazes economicamente e submissos politicamente. Para atingir esse objetivo, a partir do final do
século XVIII, as sociedades começaram a distribuir indivíduos no espaço por meio de técnicas de
enclausuramento e de organizações hierárquicas de lugares específicos. Todas as atividades eram
controladas temporalmente, o que possibilitava, por exemplo, o isolamento do tempo de formação e do
período da prática do indivíduo. Com isso a aprendizagem poderia ser normatizada e as forças
produtivas seriam compostas a fim de obter um aparelho eficiente. O panoptismo, desta forma, pode ser
considerado um mecanismo ideal de poder, criador de uma sociedade disciplinar, utilitária e auto -
regulamentadora. Ele possibilita um aperfeiçoamento do poder, de modo que reduz a parcela daqueles
que o exercem e ao mesmo tempo multiplica o número daqueles sobre os quais é exercido. Não é
necessário o uso da violência para que se efetue uma sujeição real, pois estar submetido a um campo de
visibilidade significa a inscrição em si da relação de poder. A eficácia do poder passa para o lado de sua
superfície de aplicação. Quem está submetido a um campo de visibilidade e sabe disso, retoma por sua
conta as limitações do poder, fazendo com que elas funcionem espontaneamente sobre si mesmo. É
necessário compreender que nesta análise realizada por Foucault, o poder deve ser analisado como algo
que funciona em cadeia, que não está nas mãos de alguns, ou seja, o poder não é um bem, mas é algo que se exerce em rede e nessa rede todos os indivíduos circulam, sendo que qualquer um pode estar em
posição de ser submetido ao poder, mas também pode exercê-lo. O método utilizado na pesquisa
bibliográfica é o lógico dedutivo, tendo em vista que partirá da verificação de uma premissa maior, quais
seja as relações estabelecidas entre sujeito e o poder disciplinar na sociedade. Foucault faz uma crítica
ao modelo jurídico—político clássico a partir do momento em que busca de diversas formas abordar a
dicotomia que cria uma oposição entre soberania do século XVII e a disciplina que corresponde ao
século XIX, como dois modelos de poder. Ao estabelecer essa premissa, Foucault conseguiu pensar
diferentemente as relações de poder, questionando a hegemonia do modelo jurídico-político como único
modelo capaz de explicar as relações de poder na modernidade, rompendo com as visões tradicionais da
evolução do Direito. A abordagem da ótica de Michel Foucault e sua inovadora forma de pensar o
poder, enquanto ente disposto e existente em todo lugar e a todo o momento, sendo algo sem essência
própria ou centralizada, mas operado, seja pelos corpos ou através de dispositivos. Tem por finalidade
utilizá-la em uma análise dos mecanismos jurídicos abordados, essencialmente, em sua obra Vigiar e
Punir; não com o único motivo de elucidar uma política do poder até então desconhecida, mas para
relatar seus impactos no corpo do condenado, durante o período dos séculos XVII e XVIII e alguns links
com a modernidade.
