Abandono inverso: a responsabilidade do dever de cuidado dos filhos com os pais na velhice

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Universidade Católica do Salvador
O presente artigo tem como objetivo compreender que o abandono inverso (desamparo dos filhos com seus pais quando estes estão na fase da velhice) é um fato que vem ocorrendo frequentemente nos dias atuais. E que esta ação acarreta no surgimento da responsabilização civil dos descendentes com seu ascendente, pela existência de um dano moral. Ao descumprir com o previsto na lei, deixando de acolher, cuidar, proteger e amparar seu genitor ocorre o abandono imaterial, sendo cabível a indenização a fim de reparar os prejuízos gerados pelo abandono afetivo. Sendo assim, constata-se que o Estado através das legislações impõe ao filho o dever de cuidado com seu pai idoso, sendo esta imposição descumprida, surgirá a este a obrigação de pagar prestação pecuniária como forma de compensação e conscientização daquele que pratica o ilícito

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