A garantia do direito à saúde do idoso e o acesso à internet versus COVID-19: a impossibilidade do status quo ante pós-pandemia

O artigo tem como objetivo principal verificar qual o grau de importância, para os idosos, do acesso à internet em prol da sua saúde em tempos de pandemia COVID-19, no Brasil, a partir do conceito amplo de saúde, associado ao formulado pela Organização Mundial de Saúde e aos fatores externos; de internet, como direito humano fundamental, associado aos dispositivos previstos na Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014; e do idoso, como sujeito de direitos, estabelecido na Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003. Com a imposição das medidas de distanciamento social, isolamento e quarentena no combate à pandemia, como preservar o bem-estar do idoso, que se encontra incluído no grupo de risco? Situado no eixo temático direitos fundamentais e envelhecimento em contexto de pandemia, parte-se da hipótese de que o acesso à internet é um dos meios que auxiliará na concretização do direito à saúde, hodiernamente, possibilitando a continuidade do convívio social e a prática de diversas atividades que contribuem para aquele fim mediante o ambiente virtual. Após constatada a importância máxima do acesso à internet, pelos idosos, em prol da sua saúde, ao longo do desenvolvimento do trabalho, mediante obtenção e análise crítica de dados qualitativos e quantitativos, verificamos a existência de barreiras, mas que, necessariamente, precisam ser enfrentadas a fim de se alcançar o reconhecimento do direito à internet como direito humano fundamental social e, por conseguinte, de se ter êxito na materialização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil pós-pandemia.

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