A (in)validade do negócio jurídico processual para afastar medida de prisão civil do devedor de alimentos

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Universidade Católica do Salvador
The article focuses on the atypical procedural legal business, provided for in art. 190 of the 2015 Code of Civil Procedure. This provision has two requirements that enable the parties to conclude the deal in order to modify certain characteristics of the process so that it suits the specifics of the specific case. In contrast, the right to food has a number of peculiarities that make such rights unavailable, that is, they are norms with an imposing content. Then, in analysis of art. 190 of CPC / 2015, of the principiological basis of family law, mainly of the right to food, and of the general rules on enforcement, as well as those specific to the actions of enforcement of food, in force in the country, this article intends to investigate whether it is valid the procedural legal business in order to remove the civil imprisonment measure from the maintenance debtor.
O artigo tem como foco o negócio jurídico processual atípico, previsto pelo art. 190 do Código de Processo Civil de 2015. Tal dispositivo traz dois requisitos que possibilitam que as partes celebrem o negócio a fim de modificar certas características do processo para que este se adeque às especificidades do caso concreto. Em contrapartida, o direito aos alimentos apresentam uma série de peculiaridades que tornam tais direitos indisponíveis, ou seja, são normas de conteúdo impositivo. Então, em análise do art. 190 do CPC/2015, da base principiológica do direito de família, principalmente do direito aos alimentos, e das normas gerais sobre execução, bem como às específicas às ações de execução de alimentos, vigentes no país, o presente artigo pretende investigar se é válido o negócio jurídico processual com a finalidade de afastar a medida de prisão civil do devedor de alimentos.

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