Princípio da subsidiariedade do direito penal aplicado aos crimes patrimoniais sem violéncia ou grave ameaça a pessoa

O presente artigo discute a descriminalização dos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça à pessoa, à luz do princípio da subsidiariedade, discutindo se a violação ao património atinge um bem jurídico tão fundamental a ponto de legitimar a intervenção criminal e a possibilidade de outros ramos do direito tutelarem este bem jurídico. Também pretende revelar quais os impactos que a descriminalização destes crimes terá sobre os gastos públicos com as penas privativas de liberdade.

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