Marco civil da internet: responsabilização do provedor de aplicações e conflito entre direitos fundamentais

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Universidade Católica do Salvador
Diante do atual cenário social e tecnológico, foi sancionada a lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet em cuja ementa oficial estabelece princípios, garantias, direito e deveres para o uso da internet. Partindo dos três principais pilares da norma: a liberdade de expressão, a neutralidade da rede e a proteção da privacidade, a presente pesquisa, ancorada nos direitos fundamentais, tem por objetivo geral a análise da norma no que tange à responsabilização do provedor de aplicações por dano decorrente de conteúdo gerado por terceiro, mais precisamente a regra inserta em seu artigo 19, que condiciona eventual responsabilização ao prévio descumprimento de decisão judicial específica. Analisa o possível conflito entre a liberdade de expressão e os demais direitos fundamentais, bem como a ineficácia da tutela jurisdicional em decorrência da combinação entre o retardo da apreciação judicial e a velocidade com que as informações transitam no mundo virtual. Demonstra, por fim, que a regra insculpida no dispositivo mencionado não se adequá à realidade brasileira, na medida em que enfrenta uma situação de congestionamento de ações judiciais

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