Ministério público e direito à saúde: transplante de órgãos no estado da Bahia.

Entre as diversas mudanças advindas da Constituição Federal de 1988 destaca-se, sobretudo, aquelas relativas ao Ministério Público (MP). Originalmente identificado enquanto órgão vinculado ao papel de acusador, adquiriu também, a partir do novo paradigma constitucional, o papel de defensor da própria sociedade. Desta forma, tendo os direitos sociais sido efetivamente reconhecidos na Carta Magna, passou o MP a ser um dos operadores para implementar sua garantia. O direito à saúde, entre outros, tem ensejado múltiplos desafios para a sua implementação, seja pela amplitude da área, pelos próprios avanços da medicina, quanto pela consciência da população em relação aos seus direitos e ao papel do MP. Este trabalho tem como objetivo geral analisar a demanda da população junto ao MP do Estado da Bahia relativa à autorização para o transplante de órgão. Visa, como objetivo específico, identificar a produção científica nacional relacionada ao tema. Este estudo observou a metodologia quanti-qualitativa mediante análise documental dos procedimentos administrativos de uma das promotorias do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Saúde do MP da Bahia, entrevista e revisão de literatura. Os resultados evidenciam a agilidade institucional diante das demandas para autorização de transplante, com 96,75 % resolvido em até 36 horas. Verificou-se, ainda, que a produção científica sobre a atuação do MP em face ao transplante é limitada. Conclui-se que o MP vem cumprindo o papel constitucionalmente definido na área especifica dos transplantes no Estado da Bahia, configurando-se o tema uma vertente ainda a ser explorada nos estudos futuros.

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