Políticas compensatórias ao garimpo
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Universidade Católica do Salvador
O garimpeiro, na Chapada Diamantina, é a principal figura formadora das aglomerações
populacionais, principalmente nos municípios de Mucugê, Lençóis, Palmeiras e Andaraí, este último,
recorte geográfico da pesquisa no distrito de Igatu. Por 160 anos, os garimpos diamantíferos foram
legitimados pelas estruturas de poder vigentes, sendo as comunidades por conta dele surgidas, como
grandes arquipélagos, formando-se a cultura garimpeira que amalgama a Chapada Diamantina,
influenciando de forma significativa a sua beleza. Hoje, entretanto, a Chapada se encontra cada vez mais
ameaçada pelo turismo predatório e globalizante e pela falta de uma política compensatória para a
discussão e criação de alternativas de sustento ao garimpo, depois de sua proibição na área do Parque
Nacional, por todas as esferas governamentais, sem levar em conta a necessidade de uma intervênção de
cunho Legislativo-Administrativa mais elaborada na região. Nesse novo contexto histórico, a
subsistência do garimpeiro e a sustentação da sua família são dificultadas pela ausência de alternativas
econômicas locais e sem uma política de compensação diante da proibição do garimpo. Trata-se de um
cenário que deprecia a riqueza histórico-cultural do garimpeiro, ao tempo que relega à marginalidade
um grupo social de significativa importância histórica na região, dificultando a efetivação do PNCD,
quando o Estado e comunidade tradicional deveriam ser parceiras na consecução dos seus fins,
principalmente dada a potencialidade turística da região. Dentro desta realidade, é clara a necessidade
de uma Política Compensátoria ao garimpo como incentivo às atividades que constituem a representação
cultural e de relevância ambiental na comunidade, até mesmo porque, se os trabalhadores não têm
alternativas de produção, são impelidos a continuar na sua atividade econômica tradiconal. Essa
Política Compensatória se mostra como instrumento complementar de efetivação do PNCD, para
proteção e perpetuação do patrimônio histórico-cultural, o que implica a manutenção da comunidade
com sua própria cultura, complementando dessa forma também o instituto do Tombamento e
corroborando os arts. 23 e 216, §1º, da CF, onde se determina que o Poder Público, com a colaboração
da comunidade, protegerá o patrimônio cultural brasileiro. Assim, através do estudo sócio-históricojurídico
do garimpeiro e sua relação com as estruturas de poder vigentes, de 1847 a 1985, da análise
crítica do instituto do Tombamento, quanto à necessidade de complementação para sua real finalidade,
com enfoque no tombamento do patrimônio cultural de Igatu por parte do IPHAN, busca-se a
fundamentação para elaboração de Projeto de Lei que institua a Política Compensatória ao Garimpo,
comprometendo o Poder Público a incentivar atividades econômicas alternativas. Como sugestão,
bastante viável, a criação de cooperativas populares em turismo, artesenato, produção de bebidas e
outras que tragam retorno econômico sustentável, preservem a cultura garimpeira e meio ambiente da
Chapada, tendo a figura do garimpeiro como mantenedor de sua cultura e história e não criminoso
ambiental.
