Persuadir ou convencer?

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Universidade Católica do Salvador
As interpretações que sucedem a publicação do “Tratado da Argumentação: A Nova Retórica” (1958), costumam centrar o foco da teoria de Perelman nos problemas de natureza jurídica. O nosso trabalho, entretanto, procura fundamentar a análise do seu pensamento sob uma perspectiva que privilegia as suas motivações filosóficas e a preocupação com a questão da linguagem. Nossa proposta se opõe ao tipo de raciocínio que considera ser “o ponto de partida de Perelman, o modo pelo qual se entendeu, principalmente a partir da codificação napoleônica, o raciocínio jurídico”. Para tal, optamos por uma exposição que se pauta no percurso intelectual do autor no período compreendido entre 1958 e 1965, buscando em seus escritos e referências, identificar os problemas concernentes à distinção que se impõe entre os modos de convencer e os modos de persuadir na vertente belga da Teoria da Argumentação.

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