O orçamento participativo em Salvador.

O presente texto aborda o Orçamento Participativo como um instrumento de envolvimento popular na gestão pública municipal. A implantação deste em muitos municípios brasileiros se intensifica a partir da década de 1980, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, pois, esta determina, através do Art. 29°, que o planejamento municipal envolva a cooperação de associações representativas, possibilitando uma maior participação popular na construção do orçamento público, além de modificar a sistemática orçamentária. O orçamento participativo em Salvador configura-se como objeto central da discussão do texto, nesta enfocando-se a metodologia empregada pela atual gestão municipal, que é desenvolvida em três etapas até ser enviada para aprovação na Câmara dos Vereadores, porém, mesmo que a Câmara aprove as quatro prioridades estabelecidas pela população de cada administração regional (AR), não significa que estas serão executadas e que a população terá seu pedido atendido ou que seus problemas serão resolvidos, pois o que, se constatou foi que até o presente momento, só duas prioridades foram executadas.

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