Política de cotas para ingresso em instituições federais de ensino superior: um estudo interdisciplinar da lei n. 12.711/2012

A política de cotas para ingresso em instituições federais de ensino superior se fundamenta na necessidade de democratizar o acesso a tais instituições. Ocorre que essa política sofreu mudanças quanto aos seus beneficiários, haja vista que surgiu com o caráter exclusivamente racial e, a partir da Lei n. 12.711/2012, passou a contemplar, também, os aspectos social e econômico. Essa modificação substancial tornou a discussão acerca das políticas de cotas ainda mais complexa. Desse modo, a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, embora abrangente, não julgou judicialidade, legalidade e legitimidade das ações afirmativas que permitem o acesso de estudantes de origem popular à universidade pública, mas, tão somente, as cotas raciais para o ingresso de negros e índios na Universidade de Brasília (UnB). Estudo de caráter documental e bibliográfico, esse trabalho almeja criticar e iluminar os aspectos sobre constitucionalidade do sistema de cotas implantado nas universidades federais brasileiras pela Lei n. 12.711/2012 urdindo sua direta relação com o processo de democratização do ensino superior no Brasil e o acesso de estudantes negros, ameríndios e de origem popular a esse espaço. Com isso, pretende-se avaliar se tal lei está em conformidade com o ordenamento jurídico e em consonância com a realidade sócio-econômica brasileira, a partir da discussão acerca da função social da universidade e da caracterização da educação enquanto direito fundamental. Para obter resultados justos e efetivos, a política pública de reserva de vagas nas universidades federais deve abarcar a complexidade do cenário sócio-econômico do país, com o objetivo de contemplar o combate às desigualdades sociais e econômicas, constitutivas da sociedade brasileira.

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