Judicialização em saúde: o impacto das liminares judiciais nas operadoras de saúde e seu impacto empresarial

O presente trabalho possui como objeto a abordagem ao impacto decorrente das liminares judiciais em relação às seguradoras de planos de saúde cuja cobertura é ambulatorial e de internação hospitalar a promoverem e custearem procedimentos e internação de seus beneficiários, mesmo sendo considerados como exclusão contratual pela ANS – Agência Nacional de Saúde, que é a fiscalizadora dos planos de saúde. Aborda-se a responsabilidade civil das Operadoras de Planos de Saúde. A existência de previsão contratual expressa nesse sentido, mas em contrapartida, o aumento das demandas judiciais à procura de liminares compelindo essas Operadoras a promoverem a internação de beneficiários, bem como o custeio de todo o seu tratamento quando verificado iminente risco à vida e à saúde, direitos esses constitucionalmente protegidos, ou até mesmo quando não há risco e sim a exclusão contratual sabida na adesão do plano. Ainda, observa-se o papel da ANS como órgão regulador e fiscalizador das Operadoras atuantes no país e o impacto social e econômico das decisões judiciais que obrigam as Operadoras a custearem essas internações e procedimentos

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