Garantia e (in)eficácia constitucional do “novo direito” indígena à diferença ante ao direito fundamental à igualdade: interlocuções sob as bases epistêmicas da Teoria Crítica dos Direitos Humanos e do Buen Vivir

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2024-06-07

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UCSal, Universidade Católica do Salvador

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O constitucionalismo brasileiro, conduzido pela Matriz Moderna Colonial não comporta as demandas produzidas pelos seus povos indígenas do Brasil, os quais constituem os sujeitos desta pesquisa, por isso investiga-se se os seus direitos são garantidos pelo estado, tal como preceitua a Constituição Federal do Brasil de 1988. O estudo neste estágio pós-doutoral teve como objeto os novos direitos indígenas, particularmente, o direito à diferença consubstanciado na garantia dos direitos territoriais a permitir o exercício da cidadania indígena. Nessa esteira, o problema da pesquisa centrou-se na seguinte indagação: o projeto civilizatório brasileiro em sua ordem político-jurídica, atualmente consubstanciado na CF/88, é capaz de atender e garantir os direitos territoriais dos povos indígenas, aqui reputado como o “novo” direito à diferença destes povos em face do direito à igualdade. A partir deste problema, a pesquisa sustenta que retomada da demarcação de terras indígenas no Brasil pelo poder executivo, e a não aprovação do PL no 490/2007 pelo poder legislativo que estabelece a demarcação de terras por lei, por exemplo, são ações afirmativas do Estado que estão ao encontro do reconhecimento identitário dos povos indígenas pátrios e que, por conseguinte, favorecem a execução de políticas que lhes permitem o exercício de uma cidadania diferenciada, isto é, que lhes permite viver e fruir de territorialidades que naturalizam suas idiossincrasias, seus modos de vida. Os caminhos metodológicos adotados para se perquirir os resultados da pesquisa demandaram uma abordagem qualitativa mediante a execução das fases bibliográfica e documental em fontes alinhadas à matriz crítica dos DH, assim como a análise de documentos oficiais que dispuseram sobre o marco temporal de ocupação. Como resultado, inferiu-se o caráter contencioso da questão, que ainda enfrenta entraves institucionais no Estado, e a ineficácia constitucional da garantia do direito indígena à diferença.

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Keywords

Direitos humanos, Direito fundamental, Povos indígenas

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