Nome social x nome civil: pela construção das identidades e cidadania da população trans

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Universidade Católica do Salvador
Na contramão de uma trajetória histórica de negação de direitos que marca a sociedade brasileira, principalmente, a história de diversos coletivos e parcelas sociais que se viram, ao longo dos tempos, subjugados a reconhecimentos públicos, apenas por meio de processos lentos de concessões, de modo que a universalidade de seus direitos só torna-se efetiva por uma série de micro concessões é que vai delineando o objeto empírico do presente estudo, qual, seja: a construção das identidades e o exercício da cidadania, através do direito ao nome social. Busca-se compreender, através de análise jurídico-legal, a partir da Constituição de 1988, com ênfase nos anos de 2016 e 2017, como o direito ao nome social insere socialmente indivíduos transexuais, tendo como reforço a esse direito as ações intensificadoras de efetividade da justiça e exercício da cidadania, reafirmadas neste período. Ademais, busca-se evidenciar os aspectos que estão presentes na dinâmica da renomeação e a influência que este ato pode exercer na sua história de construção de identidade, cidadania e garantia de direitos, no curso do seu destino, considerando-se que o nome é uma marca indelével e que sem ele o sujeito não existe socialmente. Um assunto que merece atenção, pois trata sobre a renomeação de sujeitos trans, elemento fundante na construção das identidades. Portanto, as considerações aqui apontadas, suscitarão discussões e quiçá, possam orientar os sujeitos em condição de alteração do nome civil para o nome social na transposição de uma mera concessão para um real e efetivo direito a escolha de registral

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