A (IM) pessoalidade da autoridade julgadora no julgamento de transgressões disciplinares no âmbito das subunidades do 19° batalhão de caçadores do Exército Brasileiro
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Universidade Católica do Salvador
Este artigo tem base em pesquisa bibliográfica, documental e experiência profissional; seu objetivo principal é investigar, no âmbito das subunidades do 19º Batalhão de Caçadores do Exército Brasileiro, em que medida é possível a autoridade responsável pelo exame do fato transgressor julgá-las de forma impessoal; uma vez que a autoridade responsável para processar e julgar a transgressão disciplinar é o comandante da subunidade do militar transgressor, surgindo assim um grande empecilho, pois muitas das vezes esta autoridade encontra-se envolvida diretamente com o fato, ficando difícil agir com impessoalidade. Sendo o Exército Brasileiro, uma instituição que faz parte da Administração Pública Federal, deverá pautar seus atos de acordo com as normas legais vigentes. Neste contexto a autoridade julgadora jamais deverá julgar com o intuito de almejar benefício pessoal, proteção ou castigo, mas sim, sempre buscar, a solução mais justa, independente de sua relação pessoal com o possível transgressor, prevalecendo às normas legais e não seus anseios pessoais
