Comida para todos: um comparativo entre os marcos legais do Brasil e da França

A Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura alerta que o desperdício anual de alimentos em todo mundo custa cerca de 2,6 trilhões de dólares. Em 2016, a França foi o primeiro país a legislar sobre o assunto, com o intuito de ajudar pessoas hipossuficientes e diminuir impactos ambientais. Este trabalho tem como objetivo comparar a Lei Garot, com o projeto de lei brasileiro 2.874 de 2019, a fim de servir como parâmetro de atuação para as instituições que trabalham com a doação de alimentos no Brasil. Buscou-se, por meio de revisão bibliográfica, parâmetros internacionais, desenvolvidos por outros países e órgãos ligados à alimentação, embasar o trabalho, culminando na construção de uma tabela comparativa que facilita a compreensão das diferenças e similaridades existentes entre ambas. Mesmo considerando-se os entraves burocráticos brasileiros e as diferenças das realidades de Brasil e França, conclui-se que um projeto bem elaborado contra o desperdício é, por si só, algo a ser considerado para nortear princípios e parâmetros

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