A judicialização da saúde: a insuficiência de leitos de UTI no estado da Bahia face aos direitos fundamentais
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Universidade Católica do Salvador
O presente artigo visa analisar o direito à saúde conforme o artigo 196 da Constituição Federal, onde se lê que ela é direito de todos e dever do Estado fornecê-lo por meio de políticas públicas. Entretanto, a possibilidade de exercício por todos do referido direito fica limitada aos recursos disponíveis e por ações judiciais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo geral, portanto, é analisar se a judicialização da saúde é a solução mais adequada para se obter uma vaga de leito de UTI no SUS. Assim, foi necessário cumprir os seguintes objetivos específicos: Descrever como o SUS regula a distribuição de leitos e refletir sobre o fenômeno da judicialização e o seu potencial ou não de efetivar esse direito com isonomia. Para a sustentação metodológica, o estudo utilizou de uma pesquisa qualitativa com método fundamentado em análise de documentos e revisão bibliográfica a respeito do tema que resultou que embora o SUS estabeleça a quantidade de leitos de UTIs, alguns hospitais carecem de mais ofertas de leitos, como por exemplo, o Hospital Regional de Juazeiro que oferece 20 leitos de UTI adulto quando são necessários 645 leitos para atender a população. Desta forma, é relevante ter um direito à saúde mais efetivo para se ter aproximação com o que estabelece as leis
