Família e educação de deficientes visuais: análise da legislação brasileira e internacional

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Universidade Católica do Salvador
O trabalho resulta da análise de documentos, da legislação internacional e nacional referentes à pessoa com deficiência visual, observando os possíveis avanços quanto à educação e o envolvimento da família no processo educativo. Por muito tempo excluído da família e da sociedade, o deficiente visual não foi considerado como sujeito de direito. Nesse contexto, a deficiência visual nem sempre foi encarada como limitação passível de ser superada ou minimizada através da educação. As primeiras instituições educativas para cegos, em regime de internato, mantinham a família distante do processo, evoluindo na fase integracionista da educação, quando o deficiente visual passou a freqüentar centros de habilitação e reabilitação, com vistas à inserção na escola e sociedade. Surgiram as associações de Pais e Amigos (1960); posteriormente, no interior dos movimentos sociais, grupos de pessoas com deficiência mobilizaram-se, buscando interferir no plano legislativo, na formulação e execução de políticas públicas específicas, no sentido da sua inclusão social e busca de participação da família nesse processo. Sucederam-se, então, documentos como a Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Tailândia, 1990), Declaração de Salamanca (Espanha, 1994), Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001), ECA (1990), LOAS (1993), LDB (1961/1971/1996), PNE (2000), dentre outros. Na leitura atenta desta legislação, observa-se que a família do deficiente visual, espaço de socialização e formação, passa a ser incentivada a uma efetiva participação no processo educativo, além de lhe serem asseguradas políticas de assistência, visando o acesso aos direitos à cidadania

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