Políticas Públicas de atendimento aos Direitos da Infância e da Adolescência, participação comunitária e desenvolvimento sustentável
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Universidade Católica do Salvador
Compreendendo que a dignidade e os direitos humanos precisam ser recambiados de um plano abstrato para a realidade efetiva – de maneira a se alcançar um patamar sustentável de desenvolvimento –, atenção especial deve ser dada a alguns grupos particularmente vulneráveis, como crianças e adolescentes em situação de risco. Para se garantirem direitos à infância e à adolescência (base para a construção de sociedades melhores), é preciso que sejam consideradas
suas condições especiais de pessoas em desenvolvimento e ícones de futuro.
Este artigo discute o processo de implantação da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no município de Vitória da Conquista (BA), entre os anos de 1997 a 2000, na perspectiva de análise do desenvolvimento sustentável, com ênfase nas políticas públicas voltadas para a redução das desigualdades sociais, sob a ótica dos direitos estabelecidos na legislação brasileira. Analisamos o processo de implementação das políticas municipais, considerando as determinações do ECA e o enfoque do desenvolvimento sustentável.
A situação de miséria e violência enfrentada por crianças e adolescentes que não têm seus direitos garantidos tem se agravado com a crise social de caráter mundial – traduzida pelo
desemprego, pela exclusão social, pela segregação espacial e pela pobreza endêmica, criando grandes diferenças entre alguns seres humanos e outros. Pensar em sustentabilidade implica em buscar o equacionamento satisfatório de condicionantes de natureza social, econômica e ambiental, e em discutirmos as alternativas locais de política pública sob o prisma de sua capacidade de “[...]
atender às necessidades e aspirações do presente sem comprometer a possibilidade de atendê-las no futuro” (Nosso Futuro Comum, 1991: p 44). A política nacional de atendimento aos direitos da criança e do adolescente – que foi constituída no Estatuto da Criança e do Adolescente/ ECA (Lei 8069/90) – estabelece que a garantia dos direitos firmados deve se efetuar por meio de uma política de atendimento, reunindo governo e sociedade civil. Como forma de viabilizar a fundamental participação comunitária no processo de planejamento das políticas, no controle dos gastos públicos e no zelo com as crianças, o ECA cria os conselhos dos direitos das crianças e dos adolescentes e o conselho tutelar. Para que seja possível se avançar na direção do desenvolvimento sustentável, proposto como “[...] um processo de mudança no qual a exploração dos recursos, a orientação dos
investimentos e a mudança institucional estão de acordo com as necessidades atuais e futuras” (Nosso Futuro Comum, 1991: 10), o desenvolvimento de ações que visem à proteção e à preservação ambiental e que busquem a inclusão e a redução das desigualdades sociais deve se dar levando-se em consideração as especificidades históricas, econômicas, sociais, ambientais e culturais locais. A participação comunitária torna-se imprescindível: “[...] se as comunidades locais
participarem dos processos de decisão, poderão articular e impor seu interesse comum” (ibidem: 51).
