Implementação da garantia do direito à saúde da criança e do adolescente
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Católica do Salvador
Considerando a afirmação constitucional da prioridade absoluta do segmento populacional infanto-juvenil, é necessário investigar em que medida o direito à saúde vem sendo implementado no País para esse grupo populacional e qual o papel dos operadores jurídicos a esse respeito. Partindo-se de um conjunto articulado de argumentos teóricos nas áreas da saúde coletiva (PAIM & ALMEIDA FILHO, 1998) e do direito destacaram-se dois aspectos: a elaboração conceitual do
paradigma da proteção integral à criança e ao adolescente e o direito à saúde como um direito humano (MANN, 1998; BURRIS, 2001; SCHWARTZ, 2001; LIMA, 2002). O estudo considerou o conceito de direito à saúde da criança e do adolescente elaborado por Lima (2002). O conjunto universal e indivisível dos direitos humanos foi tomado como referência com destaque para a condição onto-genética destes seres em fase peculiar de crescimento e desenvolvimento (VAN
BUEREN, 1999) e na interface do direito à saúde (ROEMER, 1992; TOEBES, 1999).
Dentre os diversos operadores jurídicos foi selecionado o órgão do Ministério Público
(federal e estadual) com atuação em uma capital do Nordeste do Brasil. Contextualizando a relação entre a prática do ombudsman na implementação da garantia do direito à saúde em face do Direito Internacional, definiu-se a instituição ministerial como aquela que, após a Constituição Federal de 1988, passou a ter diversificada e ampla atuação nas áreas dos direitos difusos e coletivos, com
singulares funções de zelar pelo Estado Democrático do Direito como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis (RITT, 2001).
