Direito à saúde das pessoas com transtorno mental autoras de delitos: a família na perspectiva dos direitos humanos

O Movimento pela Reforma Psiquiátrica tem subsidiado propostas de reorientação do modelo assistencial hegemônico em saúde mental, caracteristicamente hospitalocêntrico. Para a assitência às pessoas com transtorno mental autoras de delito, instituiu-se o manicômio judiciário. A manutenção desta estrutura, reconhecida como instuição total, tem reforçado a exclusão individual, limitando a re-inserção social dos internos ao convívio familiar e comunitário. Este artigo discute o direito à saúde dos internos nos manicômios judiciários a partir do seu direito à saúde e da importância da família na perspectiva dos direitos humanos. Os avanços conferidos pela Política Nacional de Saúde Mental, com a promulgação de uma legislação especial, que dispõe sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, não têm contemplado a reorientação das práticas assistenciais desenvolvidas no âmbito dos manicômios judiciários. Esta instituição, ambígua e contraditória, tem preservado o seu caráter asilar/segregacionista, evidenciando uma tradição fundada na negação dos direitos humanos de seus internos. Em relação às famílias das pessoas com transtorno mental autora de delitos, admite-se que estas precisam ser assistidas na perspectiva dos direitos humanos, tanto pelos profissionais de saúde e de serviço social quanto pelos operadores jurídicos: na interdisciplinaridade e na solidadriedade social.

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