Idoso e família em tempos de pandemia: o abandono afetivo inverso e seus efeitos no âmbito da responsabilidade civil no direito brasileiro contemporâneo

O presente artigo aborda o tema do abandono afetivo de idosos durante a pandemia da COVID-19, tendo como objetivo geral analisar a possibilidade de responsabilizar civilmente familiares que infringem o dever de cuidado que lhes é devido. Em decorrência das limitações que são inerentes do envelhecimento natural, deve-se observar que certos cuidados devem ser direcionados às pessoas idosas, principalmente no corrente cenário, sendo uma responsabilidade do Estado, da sociedade, e, principalmente, dos filhos e demais familiares, que devem garantir que o isolamento social que se mostra necessário não se transforme em um contexto de abandono afetivo. Como objetivos específicos buscou-se conceituar o abandono afetivo inverso; descrever a situação dos idosos na conjuntura de pandemia, assim como seus direitos específicos; analisar os efeitos do abandono afetivo no âmbito da responsabilidade civil; e expor a posição do STJ sobre a temática; pretendendo assim o debate sobre a viabilidade de recorrer à responsabilidade civil para dar suporte as demandas envolvendo o abandono afetivo inverso, a fim de reparar e mitigar a ocorrência dessa forma de abandono, que se mostra recorrente no período de pandemia, através da possibilidade de fixar um quantum indenizatório em favor dos idosos. Insta salientar que tal indenização não é recompensa pecuniária, tampouco supre os danos psicológicos sofridos, mas figura como um caminho para a busca da concretização da tutela dos direitos dos idosos. Como metodologia, utilizou-se da revisão bibliográfica, mormente de artigos científicos e doutrina, análise de documentos e levantamento da jurisprudência pátria, tendo como foco o STJ.

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