A importância da argumentação na produção do texto jurídico: Uma análise linguístico e funcional

A linguagem é um instrumento fundamental na vida social. É através dela que o homem interage no contexto sócio-político, defende seu ponto de vista, argumenta, contrapõe ou fundamenta suas decisões. É através da linguagem que ocorrem as relações nas variadas espécies. Usando a linguagem, o representante do Ministério Público denuncia o réu, a este é concedido o princípio da ampla defesa, o advogado defende seu cliente, o juiz, partindo dos argumentos constantes dos autos, julga réu inocente ou culpado. Todo esse jogo é fundamentado pela linguagem. Assim, a linguagem é um jogo. Por isso, o falante precisa conhecer as regras desse jogo. É da linguagem que nasce a argumentação. Ao operador do Direito, cabe o uso da argumentação para fundamentar seu discurso, convencer as partes, conciliar, provar ou contrapor a legalidade dos fatos elencados na relação jurídica. Não é necessário o operador do Direito conhecer apenas a jurisprudência, a doutrina, a lei, os costumes, mas, partindo de todas essas fontes, fundamentar a argumentação, defendendo seu ponto de vista, construindo, enfim, seu discurso embasado nos diferentes tipos de argumentação, uma vez que o texto jurídico deve ser caracterizado como uma teoria hermenêutico-analítica, inserida em três operações possíveis e interralacionadas: Pragmática-semântica e sintaxe. Fundamentando-nos em Abreu (1998), Henriques (2008), Habermas (2003), Kock (2000), Mendonça (1998), Perelman (2002), Robles (2005), Rodríguez (2005) e outros, analisaremos a estrutura do discurso jurídico e alguns tipos de argumentos e sua importância para a Ciência do Direito.

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