O ponto de partida de Perelman: uma sustentação lógica para os juízos de valor

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Universidade Católica do Salvador
As interpretações que sucedem a publicação do Tratado da Argumentação: A Nova Retórica (1958) visam centrar o foco da teoria de Perelman nos problemas de natureza jurídica. O nosso trabalho, entretanto, pretende fundamentar a análise do seu pensamento sob outra perspectiva, privilegiando a preocupação com a questão da linguagem que antecede as suas motivações filosóficas, a saber, esforçando-se por mostrar a existência de questões fundamentais preeminentes, tornando imediatamente necessária uma ratificação dos fatores de natureza filosófica que o motivam a construir aquela que passaria a se designar como Teoria da Argumentação. Nossa intenção contrasta com o tipo de raciocínio que considera ser “o ponto de partida de Perelman, o modo pelo qual se entendeu, a partir da codificação napoleônica principalmente, o raciocínio jurídico”. Para tal, optamos por uma exposição que se pauta no percurso intelectual do autor no período compreendido entre 1930 e 1938, buscando em seus escritos e referências, identificar os questionamentos que perpassam o pensamento perelmaniano ao arvorar a vertente belga da Teoria da Argumentação.

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