A mente criminosa e a psicopatia no âmbito jurídico e na legislação penal brasileira

É notório que o legislador pátrio não se ateve para a falta de punição eficaz para os psicopatas. Levando em consideração que os mesmos são desprovidos de remorso, têm dificuldade de reintegração na sociedade e grande probabilidade de reincidência, alguns países decidiram pela prisão perpétua ou pela pena de morte, o que não é aceito na nossa legislação constitucional. É extremamente relevante entender a questão da psicopatia e estabelecer sanções efetivas para punição e controle dos sujeitos que têm esse distúrbio. O objetivo principal deste trabalho é discutir os reflexos da lei penal sobre os crimes cometidos por psicopatas e demonstrar a necessidade do Estado criar uma legislação diferenciada e específica favorável para que esses indivíduos não venham mais oferecer riscos para a sociedade.

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