Direito das pessoas com deficiência visual ao recurso comunicativo da audiodescrição: contribuições da tv digital
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Universidade Católica do Salvador
A sociedade tem o direito de conhecer os recursos disponibilizados pela audiodescrição como um recurso de acessibilidade que amplia o entendimento das pessoas com deficiência visual em eventos culturais como cinema, programas gravados ou ao vivo, peças de teatro, programas de TV, exposições, mostras, óperas, desfiles e espetáculos de dança; eventos turísticos, esportivos, pedagógicos e científicos, tais como aulas, seminários, palestras, feiras e outros, por meio de informação sonora. A audiodescrição, além de tornar acessíveis tais
produções, pode também contribuir para o enriquecimento e o subsídio cultural dos
deficientes visuais. É uma atividade de mediação linguística, uma modalidade de tradução intersemiótica, que transforma o visual em verbal, abrindo possibilidades maiores de acesso à cultura, aos direitos e deveres e à informação, contribuindo para a inclusão cultural, social e escolar. Além das pessoas com deficiência visual, a audiodescrição amplia também o entendimento de pessoas com deficiência intelectual, idosos e disléxicos. Os resultados deste breve estudo apontam que os aplicativos disponibilizados nas redes sociais e no mercado de tecnologia, em que o principal foco é que o deficiente visual, possibilitam uma maior inclusão social do cego, indicando ainda uma futura sincronia com os aplicativos interativos disponibilizados pela TV Digital no Brasil.
