Inconstitucionalidade da cobrança do difal para o simples nacional.

dc.contributor.advisor1Fraga, Fagner Vasconcelos
dc.contributor.advisor1Latteshttps://wwws.cnpq.brpt_BR
dc.contributor.referee1Santos, Alisson Menezes dos
dc.contributor.referee1Latteshttps://wwws.cnpq.brpt_BR
dc.creatorSilva, Jamily Duarte da
dc.creator.Latteshttps://wwws.cnpq.brpt_BR
dc.date.accessioned2019-09-02T17:39:00Z
dc.date.available2019-09-02
dc.date.available2019-09-02T17:39:00Z
dc.date.issued2019-06
dc.description.abstractThe present article has as object of discussion the unconstitutionality applied to the collection of the differential of ICMS rates of Micro and Small Enterprises opting for National Simples. The SIMPLE institute was created to simplify the collection of the taxes destined to these companies, since they are more fragile and, consequently, they lack a more subtle regime, since at present the ME and EPP are of great relevance for the economy national. It was sought to bring the essence of the Brazilian tax system from the origin so that it would then deepen on the dealings given to the tax in question, as well as the relevant aspects of its composition. However, as will be approached in the course of the present work, with the normalization of Constitutional Amendment No. 87/2015, which brought with it the application of the Aliquot Differential regime for cases related to ICMS, which, although not affecting the companies opting for the Simple, it opened the doors for the Ministry of Finance to establish ICMS 93 Agreement, of 2015, and with it the application of the Micro and Small Companies, which will be demonstrated during the present study, a flawed conduct of unconstitutionality.pt_BR
dc.description.resumoO presente artigo tem como objeto de discussão a inconstitucionalidade aplicada ao recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS das Micro e Pequenas Empresas optantes do Simples Nacional. O instituto do Simples foi criado para simplificar o recolhimento dos tributos destinados a essas empresas, visto que elas mostram-se mais frágeis e, consequentemente, carecem de um regime mais sutil, pois na atualidade as ME e EPP são de grande relevância para a economia nacional. Buscou-se trazer a essência do sistema de tributação brasileira desde a origem para que então houvesse o aprofundamento sobre as tratativas dadas ao imposto em comento, bem como os aspectos relevantes de sua composição. Entretanto, como será abordado no decorrer do presente trabalho, com a normatização da Emenda Constitucional nº 87/2015, que trouxe consigo a aplicação do regime do Diferencial de Alíquotas para os casos pertinentes ao ICMS, que apesar de não incidir sobre as empresas optantes pelo Simples, abriu as portas para que o Ministério da Fazenda constituísse o Convênio ICMS 93, de 2015, e com ele a aplicação do Difal as Micro e pequenas empresas, que será demonstrado no decorrer do presente estudo, conduta viciada de inconstitucionalidade.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/prefix/951
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentPró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)pt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSistema tributáriopt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectSimples Nacionalpt_BR
dc.subjectDifalpt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectTax systempt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectSimple nationalpt_BR
dc.subjectUnconstitutionalitypt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleInconstitucionalidade da cobrança do difal para o simples nacional.pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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