A EC 66/2010 e seus reflexos

creativework.keywordsSociais e Humanidades
creativework.keywordsMultidisciplinar
creativework.publisherPró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
creativework.publisherFamília na Sociedade Contemporânea
dc.contributor.authorReña, Adriana Gomes Martins
dc.contributor.authorBarbosa, Camilo de Lélis Colani (Orient.)
dc.date.accessioned2024-08-29T14:58:47Z
dc.date.available2024-08-29T14:58:47Z
dc.date.issued2022-10-31
dc.description.abstractO presente trabalho aborda as inovações e as dificuldades trazidas pela emenda constitucional Nº 66/2010 em relação aos divórcios realizados na esfera judicial. Essa emenda suprimiu os requisitos necessários pedidos anteriormente, com o objetivo de facilitar a concessão do divórcio. Esses requisitos deixaram de existir e ainda foi disponibilizado a possibilidade desse divórcio ser decretado de forme liminar, o que fica autorizado como decisão e entendimento do julgador. Passaram-se 12 anos da emenda e ainda é possível identificar que nem todos os juízes aplicam esse critério e entende como possível a decretação do divórcio de forma liminar deixando para julgar após ouvir a outra parte, mesmo entendendo que trata-se de um direito potestativo. Essa temática faz com que ainda paire duvidas em relação ao instituto da separação sendo motivo de repercussão geral para julgamento no STF. Trata-se de uma problemática em discurssão para construção de maiores esclarecimentos.
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/123456789/5071
dc.language.isopt
dc.publisherUCSal, Universidade Católica do Salvador
dc.subjectFamília
dc.subjectCasamento
dc.subjectDivórcio
dc.titleA EC 66/2010 e seus reflexos
dc.typeDissertação

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