Poliamorismo e o reconhecimento das relações poliafetivas como núcleo familiar

O artigo trata do reconhecimento do poliamorismo e das relações poliafetivas como núcleo familiar. Verifica-se o questionamento de o reconhecimento da entidade familiar poliafetiva conflitar com a Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002. Com o advento de novos tempos a partir da promulgação da Carta Magna de 1988, o texto constitucional ampliou os horizontes do conceito de família conforme a evolução social, com novas formações familiares baseadas na afetividade. A metodologia utilizada consistiu em pesquisas bibliográficas, documentais, legislação, jurisprudência e entrevista com uma especialista no assunto, que realizou uma das primeiras uniões estáveis poliafetivas do Brasil. Verificou-se no decorrer do artigo que a temática ainda tem um viés polêmico e muito recente dentro do mundo jurídico, levando a entendimentos que não reconheçam este novo núcleo familiar. Contudo, há entendimentos que viabilizam o reconhecimento deste núcleo familiar, garantindo direitos e deveres constitucionais

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