O domínio do fato nas organizações criminosas e a correlação com o Compliance
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Católica do Salvador
O julgamento do polêmico “mensalão”, a Ação Penal (AP) 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) teve relevância não apenas no contexto interno nacional, com relação a própria autoestima dos cidadãos no que se refere à higidez do Estado e os reflexos no patriotismo, como também repercutiu no exterior sobre o Brasil, não apenas no cenário político-econômico, mas também acerca dos institutos jurídicos.
Neste contexto urge a necessidade acadêmica de analisar tecnicamente a inovação jurisprudencial no direito pátrio pela Corte Suprema, e mais do que isso, compreender sua implicação na responsabilização criminal do Compliance Officer.
Assim, este estudo debruça-se sobre a análise da possibilidade da responsabilização criminal do compliance officer com fundamento na teoria do domínio do fato de acordo o entendimento do STF após o julgamento da AP 470, com vistas a identificar os equívocos existentes na aplicação da teoria de Roxin no Brasil, bem como a análise da figura do compliance officer de acordo com as disposições da lei de organizações criminosas e de lavagem de capitais.
O estudo de tal temática, tão vasta e complexa, representa um desafio, como demonstram as diversas investigações multidisciplinares da área, que, sob diferentes enfoques e perspectivas, vêm continuamente tentando avançar na compreensão teórica do assunto.
Diante da relevância do tema e da sua influência em diferentes aspectos de ordem social, em especial jurídica, buscou-se como supedâneo teórico os estudos de Claus Roxin, autor da teoria do Domínio do Fato, além de outros doutrinadores como Welzel e Modesto Carvalhosa, revelando-se uma pesquisa de natureza qualitativa e bibliográfica
