A responsabilidade dos juízes com a implementação do direito fundamental à educação

O direito à educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e por leis infraconstitucionais, que atribuem ao Estado e à família o dever originário de implementá-lo. Na esfera pública, cabe ao Estado a oferta dos serviços educacionais de qualidade, e na esfera privada, foi imputado às famílias a obrigação de conduzir as crianças e adolescentes aos sistemas educacionais. Quando não cumprida a garantia ao direito à educação, cabe ao Poder Judiciário efetivá-lo, através de decisões judiciais que obriguem e imponham às partes responsáveis o cumprimento do direito fundamental ao titular do direito subjetivo, a partir da análise do caso concreto

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