A mediação como mecanismo de acesso à justiça e efetivação dos direitos fundamentais

O acesso à justiça constitui pilar essencial para a efetivação dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito. No contexto brasileiro, marcado pela morosidade do Poder Judiciário e pela cultura da litigiosidade, a mediação se apresenta como um método adequado de resolução de conflitos capaz de promover soluções mais céleres, participativas e humanizadas. A presente dissertação tem como objetivo analisar a mediação como mecanismo de acesso à justiça e de garantia dos direitos fundamentais, examinando seus fundamentos teóricos, filosóficos e normativos, bem como seus desafios e perspectivas no sistema de justiça brasileiro. A pesquisa aborda a evolução histórica da mediação no Brasil, sua inserção nas políticas públicas judiciárias, com destaque para a Resolução no 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei no 13.140/2015 e o Código de Processo Civil de 2015, além da consolidação do modelo de Justiça Multiportas. Examina-se, ainda, a contribuição das principais escolas de mediação e das correntes filosóficas de Luis Alberto Warat, Emmanuel Lévinas e Jürgen Habermas, que fundamentam a mediação como prática ética, dialógica e transformadora dos conflitos. O estudo realiza também um recorte empírico da atuação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do NUPEMEC, evidenciando experiências exitosas na promoção da cultura de paz e no acesso à justiça, especialmente para populações vulneráveis. Como resultado, se infere que a mediação possui elevado potencial para a efetivação dos direitos fundamentais, desde que superadas barreiras culturais, estruturais e institucionais, mediante o fortalecimento de políticas públicas e a capacitação adequada dos operadores do direito. O presente trabalho possui natureza predominantemente bibliográfica, fundamentando-se em referencial teórico atualizado. Em termos Metodológicos, sua abordagem é qualitativa, orientada por meio do método hipotético-dedutivo.

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