Limites para aplicação do CRAM DOWN em face do princípio da preservação da empresa.
dc.contributor.advisor1 | Oliveira Filho, João Glicério de | |
dc.contributor.advisor1Lattes | https://wwws.cnpq.br | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Brasileiro, Aleksandro de Mesquita | |
dc.contributor.referee1Lattes | https://wwws.cnpq.br | pt_BR |
dc.creator | Gaspar, Joana Caroline Rabelo Gaspar | |
dc.creator.Lattes | https://wwws.cnpq.br | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-08-28T19:53:11Z | |
dc.date.available | 2019-08-28 | |
dc.date.available | 2019-08-28T19:53:11Z | |
dc.date.issued | 2019-06-10 | |
dc.description.abstract | Law 11 ,101 / 2005 is a judicial, extrajudicial recovery and bankruptcy of the company in crisis. Judicial reorganization is a legal way of seeking the stabili ty of business activity. The debtor in crisis must present in a plan the viability of hi s activity. The judicial recovery is only approved by the Judge if the recovery plan has to be updated in the Law. Not being the case of approval by creditors, the busi ne ss activity is at risk. However, there is an alternative to rejecting the will of cred itors. This is t he legal institute of Cram Down, a measure that grants the judiciary greater powers to interfere and decide for the preservation of the company, even if t he recovery plan is not approved at the meeting by most of the creditors, as provided by the Law of Re covery and Bankruptcy. Of American origin is a more viable alternative to insufficient legislation. The method for development in the implementation of th e instituting for the recovery of subject is subject to arbitrary départ capement in d etriment of inte rest collective. Doctrine and jurisprudence are the sources of study of higher education already adopted in foreign laws, but, still, not prescribed in ou r law. | pt_BR |
dc.description.resumo | A lei nº 11. 101/2005 disciplina a recuperação judicial , extrajudicial e a falência da empresa em crise. A recuperação judicial é meio legal de buscar a estabilidade da atividade empresarial. O devedor em crise dever á apresentar em um plano a viabilidade de sua atividade. A recuperação judicial somente é homologada pelo Juiz se o plano de recuperação obter o quórum exigido na lei. Não sendo o caso de aprovação pelos credores a atividade empresarial põem se em risco . Entretanto, há uma alternativa à rejeição da vontade dos credores. Trata se do instituto jurídico do Cram Down , medida que outorga ao Poder Judiciário maiores poderes para interferir e decidir pela preservação da empresa, mesmo que o plano de recuperação não tenha sido aprovado em assembleia pela maioria dos credores, como prevê a Lei de Recuperação e Falências. De origem norte americana o Cram Down é a alternativa mais viável frente a legislação insuficiente O presente trabalho busca desenvolver parâmetros de aplicação desse instituto para que o processo de recuperação não se submeta ao arbítrio de pequena parcela em detrimento do interesse coletivo . Doutrina e jurisprudência são as fontes de estudo desse instituto já adotado em legislações estrangeiras, mas, ainda, não recepcionado no nosso ordenamento. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://ri.ucsal.br/handle/prefix/941 | |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Católica do Salvador | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) | pt_BR |
dc.publisher.initials | UCSAL | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Recuperação judicial | pt_BR |
dc.subject | Preservação da empresa | pt_BR |
dc.subject | Cram down | pt_BR |
dc.subject | Judicial recovery | pt_BR |
dc.subject | Conservation of the company | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Direito | pt_BR |
dc.title | Limites para aplicação do CRAM DOWN em face do princípio da preservação da empresa. | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |