Tutela antecipada: irreversibilidade do provimento antecipatório como um requisito impediente relativo de sua concessão
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Universidade Católica do Salvador
Realizar-se-á uma breve análise histórica do direito processual desde o momento em que foi vedado às partes o exercício da autotutela até o surgimento do direito processual como ramo autônomo do direito para, posteriormente, identificar as principais fases metodológicas, identificando-se as principais características que as permearam. Dessarte, analisar-se-á a fase instrumentalista do processo, no bojo da qual foram realizadas as micro-reformas processuais, que se denominaram de a reforma do processo, dentro da qual foi introduzido o instituto da tutela antecipada. Tencionando-se abordar este instituto sob uma perspectiva principiológica, identificar as principais funções desempenhadas pelas norma-princípios dentro do ordenamento jurídico, notadamente, a de ser um vetor interpretativo. Destacar-se-á a função desempenhada pelo princípio da razoabilidade, principalmente na resolução dos conflitos principiológicos e, dentre estes, notadamente, na resolução do conflito entre o princípio da segurança jurídica e o princípio da efetividade, princípios fundamentais do processo civil e que balizam o instituto da tutela antecipada. Com efeito, esquadrinhar-se-á o método interpretativo tópico, verificando-se as suas relações com o princípio da razoabilidade e com o instituto da tutela antecipada. Entrementes, será analisado detalhadamente o instituto da tutela antecipada, destacando-se o estudo dos requisitos exigidos, bem assim, dos impeditivos de sua concessão. Por fim, abordar-se-á especificamente o requisito impeditivo da concessão da tutela antecipada, qual seja, o da irreversibilidade do provimento antecipatório, procurando identificar qual a natureza jurídica dessa irreversibilidade: se é fática ou jurídica; se é relativa ou absoluta.
