O idoso vítima da lei Maria da Penha: A inobservância dos direitos fundamentais dos idosos quando qualificados como sujeito agressor por mulheres

Dentre a miscelânea de casos envolvendo violência doméstica no seio familiar destacam-se para a presente investigação os casos de violência contra o idoso praticada por mulheres jovens, ainda que igualmente vítimas de violência. Para tanto, observa-se um fenômeno que aparentemente vai de encontro ao sistema de proteção de vulneráveis impostos tanto pela Lei Maria da Penha quanto Pelo Estatuto do Idoso, onde as jovens agressoras apresentam-se como vítimas e os idosos já extremamente debilitados são taxados como agressores, sofrendo medidas protetivas de urgência decretadas em seu desfavor. Por conseguinte, objetiva-se esclarecer se pode o idoso hipervulnerável ser taxado como agressor, especialmente quando este age em legítima defesa, para tanto analisar-se-á o caso da Medida Protetiva de Urgência de N.º 0000055-77.2019.8.05.0160, em trâmite na comarca de Maracás-BA.

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