Prestações de contas dos municípios baianos reprovadas pelo TCM/BA no ano pandêmico de 2020: análise da relação com art. 42 da lei de responsabilidade fiscal e o ciclo político-econômico

creativework.keywordsCiências Sociais Aplicadas
creativework.keywordsCiências Contábeis
creativework.publisherPró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
creativework.publisherMBA em Contabilidade e Controle Aplicados ao Setor Público
dc.contributor.authorSantana Filho, Antonio Carlos
dc.contributor.authorSantos Neto, Nestor Mendes dos
dc.contributor.authorXavier Neto, João Pereira
dc.contributor.authorSousa Júnior, Aluizo Mariano de
dc.contributor.authorCarvalho, Silvana Sá de (Orient.)
dc.date.accessioned2025-12-10T19:07:10Z
dc.date.available2025-12-10T19:07:10Z
dc.date.issued2025-11-13
dc.description.abstractO presente artigo tem como objetivo investigar se as rejeições das prestações de contas dos municípios baianos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) tem relação com art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e o ciclo político-econômico durante o pandêmico ano de 2020. A metodologia utilizada foi de caráter exploratório-descritivo, inclui pesquisa documental, análise de relatórios e pareceres prévios e definitivos das contas anuais de todos os municípios do estado da Bahia que tiveram suas prestações de contas reprovadas (rejeitadas) do período de 2020 pelo TCM-BA. Diante do procedimento metodológico possibilitou a compreender se o Ciclo Político Econômico teve espaço para se expandir no ano de 2020, tendo como alegação a calamidade pública (pandemia). Em seguida, foram coletados e analisados os pareceres prévios de 95 municípios, além dos Pedidos de Reconsideração, Deliberação de imputação de débitos e Relatório Voto Final, todos hospedados no site do TCM/BA. Os resultados apontaram que, de modo geral, houve uma extrapolação nos gastos de 2020, mas ela não confirma que foi devido ao disposto pela Teoria do Ciclo político, haja vista que o ano de 2020 foi um ano atípico, onde o alastramento do coronavírus foi suficiente para justificar o aumento de despesas. Notou-se ainda uma redução significativa no número de contas rejeitadas, em relação ao ano eleitoral anterior (2016), onde 203 contas das gestões municipais não foram aprovadas. Identificou-se que Congresso Nacional visando ser sensível às demandas oriundas da pandemia mundial flexibilizou através da Lei Complementar no 173/2020 e Nota Técnica no 21231 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, o disposto na LRF. Assim, a investigação proposta acerca da atuação do TCM BA, comprovou que este Tribunal não admitiu o descumprimento aleatório do art. 42 da LRF, somente daqueles que comprovaram que o valor foi gasto para combater a pandemia.
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/123456789/5810
dc.language.isopt
dc.publisherUCSal - Universidade Católica do Salvador
dc.subjectTribunal de Contas dos Municípios da Bahia - TCM/BA
dc.subjectRejeição das prestações de contas 2020
dc.subjectCiclo político-econômico
dc.subjectCOVID-19
dc.subjectArt. 42 lei de responsabilidade fiscal
dc.titlePrestações de contas dos municípios baianos reprovadas pelo TCM/BA no ano pandêmico de 2020: análise da relação com art. 42 da lei de responsabilidade fiscal e o ciclo político-econômico
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso

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