Para além do normativo-legal: o suporte extrajudicial dos planos nacionais no efetivo combate a violência contra as mulheres

As violências de gênero possuem bases históricas que remontam às culturas patriarcais e, na contemporaneidade, ganham grande destaque e força normativa-legal-institucional de promoção de direitos e garantias. Em contextos de violações, especialmente quando relativos ao ambiente doméstico-familiar, se tornam ameaças aos direitos fundamentais como à vida, à saúde, à imagem, à honra e vertentes de liberdade (expressão, sexual, psicológica), de pessoas que estão comumente sendo inferiorizadas/vitimizadas. Deste modo, este artigo traz uma abordagem sobre políticas públicas que versam sobre os direitos humanos e as relações de gênero em uma investigação analítica. Como ocorrem com as mulheres, principalmente, quando somadas à sua condição interseccional, em conexão relacional com categorias como a raça/etnia, classe/posição econômica, escolaridade, crenças religiosas ou sua orientação sexual. A escolha metodológica recai sobre abordagem qualitativa, com base documental oficial e de ampla divulgação, tendo como espaço o lapso temporal pós-2000 e a articulação jurídico-institucional através do mencionado instrumento de estruturação política. No contexto de proteção e promoção de direitos, surge o primeiro Plano Nacional de Políticas as Mulheres (2004), trazendo as primeiras análises sobre o tema que passa a ser ampliada pelo plano de políticas (2008) para inserir outros grupos vulnerabilizados. A última versão ocupa o biênio 2013-2015, com um olhar interseccional, articulando e colaborando com as duas normativas: Lei Maria da Penha e Feminicídio como fatores de enfrentamento e defesa de direitos específicos

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