A cumulação (in)devida de multa contratual e lucros cessantes: limites à reparação civil nos contratos de prestação de serviços.

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UCSal - Universidade Católica do Salvador
A presente pesquisa analisa a possibilidade de cumulação entre a cláusula penal e a indenização por lucros cessantes no âmbito da responsabilidade civil, com destaque para os contratos de prestação de serviços. O estudo fundamenta-se na controvérsia existente no Direito Civil brasileiro acerca dos limites da multa contratual e da viabilidade de compensação suplementar em face do inadimplemento contratual. A hipótese desenvolvida sustenta que, ainda que se possa entender pela vedação da cumulação, admite-se também sua incidência excepcional quando demonstrada a insuficiência da cláusula penal para reparar integralmente os prejuízos suportados pelo credor, sem violação à vedação ao enriquecimento sem causa. A relevância da pesquisa resulta da complexidade das relações contratuais contemporâneas, especialmente nos contratos de prestação de serviços continuados, nos quais o inadimplemento pode gerar danos sucessivos e prejuízos econômicos maiores do que os previamente estimados. O objetivo geral constitui-se da análise dos limites jurídicos da referida cumulação, identificando critérios doutrinários e precedentes que orientam a admissibilidade no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa adota metodologia qualitativa, elaborada através de revisão bibliográfica, exame doutrinário e avaliação de precedentes do Superior Tribunal de Justiça relacionados à responsabilidade civil contratual, à cláusula penal e aos lucros cessantes. Utiliza-se o método dedutivo, partindo dos princípios gerais da responsabilidade civil para aplicação ao problema específico da cumulação indenizatória. O trabalho encontra-se estruturado em capítulos voltados à análise dos princípios da reparação integral, da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento sem causa; ao estudo da cláusula penal e de suas modalidades; à investigação dos lucros cessantes e seus requisitos de comprovação; e, por fim, à análise da possibilidade de cumulação entre multa contratual e lucros cessantes nos contratos de prestação de serviços. Conclui-se que a cumulação pode não ser admitida automaticamente, mas mostra-se juridicamente plausível em hipóteses excepcionais, desde que haja demonstração concreta de dano excedente não abrangido pela cláusula penal, preservando-se o equilíbrio contratual e a função reparatória da responsabilidade civil.

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