Emendatio libelli e a sua (in)compatibilidade com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa

dc.contributor.advisor1Urani, Marcelo Fernandez Cardilho de Morais
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.creatorFerraz Filho, Valdemar de Souza
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2021-09-10T18:30:54Z
dc.date.available2021-09-10
dc.date.available2021-09-10T18:30:54Z
dc.date.issued2021-05-20
dc.description.abstractMajority doctrine and jurisprudence has always argued that the emendatio libelli, provided for in art. 383, of the CPP, to be applied, does not depend on prior opportunity to exercise the adversary, on the grounds that the defendant defends himself against the alleged facts and not the initial classification of the crime. However, a minority doctrinal current has arisen, claiming that the defendant defends himself, not only from the facts, but also from the relevant legal matters that may affect his libertatis status. Thus, the application of the institute would depend on prior concession of opportunity to exercise the adversary, in addition to its conformity with the guarantee of the defendant's broad defense. Hence the importance of the theme, since the application of art. 383 from CPP is recurrent in forensic activity, motivating the present study which aims to discuss the emendatio libelli and its (in) compatibility with the constitutional guarantees of the adversary and the broad defense, pointing out the possible solution to the problem.pt_BR
dc.description.resumoA doutrina e a jurisprudência majoritária sempre defenderam que a emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP, para ser aplicada, não depende de prévia oportunidade ao exercício do contraditório, sob o fundamento de que o réu se defende dos fatos imputados e não da classificação inicial do delito. Contudo, surgiu uma minoritária corrente doutrinária sustentando que o réu se defende, não apenas dos fatos, mas também das relevantes matérias de direito que possam afetar o seu status libertatis. Destarte, a aplicação do instituto dependeria de prévia concessão de oportunidade ao exercício do contraditório, além de sua conformação com a garantia da ampla defesa do acusado. Daí a importância do tema, uma vez que a aplicação do art. 383 do CPP é recorrente na atividade forense, motivando o presente estudo que tem como objetivo discutir a emendatio libelli e a sua (in)compatibilidade com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, apontando a possível solução ao problema.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/prefix/4567
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentPró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduaçãopt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEmendatio libellipt_BR
dc.subjectGarantias constitucionais do contraditório e da ampla defesapt_BR
dc.subjectConstitutional guarantees of the adversary and of the broad defensept_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleEmendatio libelli e a sua (in)compatibilidade com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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