A guarda compartilhada e a alienação parental em tempos de pandemia do Covid-19

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Universidade Católica do Salvador
The Constitution of Brazil guarantees children and adolescents the right to family life, stressing that they must be safe from violence and any oppression. However, when a couple with minor children decides to end the affective relationship and choose to live in different houses, the Brazilian law started to adopt the legal institute of Shared Guard - provided there is no obstacle regarding the safety of the child or adolescent - to ensure coexistence with both parents. The situation of parental alienation occurs when the couple's separation does not end harmoniously and those involved start to conflict and promote a campaign of demoralization in disfavor of the other towards the children, a practice that is harmful to children and adolescents, which disturbs the paternal relationship. branch. Thus, this subject gained notoriety with the Covid-19 pandemic, which worsened in Brazil in 2020, as the high degree of coronavirus infection brought about the need for social isolation to reduce the contagion. As a result, some cases of shared custody needed to be reassessed or readjusted, both to prevent the transit of children and adolescents – which would give rise to the spread of the virus – and to remedy episodes of parental alienation during this quarantine period. The present study aims to investigate parental alienation in the scenario of shared custody in times of pandemic, with a view to explaining COVID-19, highlighting the concept of parental alienation, differentiating it from parental alienation syndrome and defining what joint custody consists of, these being the specific objectives.
A Constituição Brasil assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, salientando que devem estar à salvo de violência e qualquer opressão. No entanto, quando um casal com filhos menores decide terminar a relação afetiva e optam por morar em casas diferentes, a lei pátria passou a adotar o instituto jurídico da Guarda Compartilhada – desde que não haja óbice quanto à segurança da criança ou do adolescente - para garantir a convivência com ambos os genitores. O quadro de alienação parental ocorre quando a separação do casal não termina de forma harmoniosa e os envolvidos passam a conflitar e promover uma campanha de desmoralização em desfavor do outro perante os filhos, prática essa nociva às crianças e adolescentes, que turba a relação paterno-filial. Desta forma, esse assunto ganhou notoriedade com a pandemia de Covid-19, que se agravou no Brasil em 2020, pois o alto grau de infecção do coronavírus trouxe a necessidade de isolamento social para diminuir o contágio. Com isso, alguns casos de guarda compartilhada precisaram ser reavaliados ou reajustados, tanto para obstar o transitar das crianças e adolescentes – que daria azo à propagação do vírus -, como para sanar episódios de alienação parental nesse período de quarentena. O presente estudo objetiva investigar a alienação parental no cenário de guarda compartilhada em tempos de pandemia, com recorte para explanar a COVID-19, pontuar o conceito de alienação parental diferenciando-a da síndrome da alienação parental e definir no que consiste a guarda compartilhada, sendo esses os objetivos específicos.

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