Análise dos impactos do atual modelo de difal na arrecadação dos estados de destino

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Date

2023-12-14

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UCSal - Universidade Católica do Salvador

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Este trabalho, cujo objetivo é descrever sobre os impactos do atual modelo do Diferencial de Alíquota do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS DIFAL) na arrecadação dos Estados de destino. A Constituição Federal (CF), no seu art. 155, II, outorga aos Estados e ao Distrito Federal (DF) habilidade para instaurar o imposto sobre ações relacionadas à circulação de mercadorias e sobre prestações referentes à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação, pelo menos que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Esse é o ICMS, o tributo de maior arrecadação no Brasil. O DIFAL é recolhido nas execuções de prestações de serviços e comerciais que sucedem entre Estados distintos e se designam ao consumidor final contribuinte do imposto ou não. A metodologia aplicada neste estudo é uma revisão de literatura através de sites de caráter tributário e de doutrinas e bibliografias com o intensão de adicionar e descrever o cenário instaurado após a Emenda Constitucional de 2015. Conclui-se que, diante da vasta informação de procedência jurídica e tributária aqui descritas, não há dúvida de que a LC nº 190/2022 que entrou em vigor em janeiro do referido ano e com essa lei, um Convênio do ICMS DIFAL que doutrine o cálculo, a cobrança, o prazo para pagamento, a forma de recolhimento e sua repartição entre os Estados. Futuramente terá muitas discussões e prováveis julgamento no STF com parecer benéfico via ADI, e vitória para os contribuintes

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Keywords

Diferencial de alíquota, ICMS, Diferenças associadas ao ICMS DIFAL.

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