Análise dos impactos do atual modelo de difal na arrecadação dos estados de destino
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Date
2023-12-14
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Publisher
UCSal - Universidade Católica do Salvador
Abstract
Este trabalho, cujo objetivo é descrever sobre os impactos do atual modelo do
Diferencial de Alíquota do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS DIFAL) na arrecadação dos Estados de destino. A Constituição Federal (CF),
no seu art. 155, II, outorga aos Estados e ao Distrito Federal (DF) habilidade para
instaurar o imposto sobre ações relacionadas à circulação de mercadorias e sobre
prestações referentes à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação, pelo menos que as
operações e as prestações se iniciem no exterior. Esse é o ICMS, o tributo de maior
arrecadação no Brasil. O DIFAL é recolhido nas execuções de prestações de
serviços e comerciais que sucedem entre Estados distintos e se designam ao
consumidor final contribuinte do imposto ou não. A metodologia aplicada neste
estudo é uma revisão de literatura através de sites de caráter tributário e de
doutrinas e bibliografias com o intensão de adicionar e descrever o cenário
instaurado após a Emenda Constitucional de 2015. Conclui-se que, diante da vasta
informação de procedência jurídica e tributária aqui descritas, não há dúvida de que
a LC nº 190/2022 que entrou em vigor em janeiro do referido ano e com essa lei, um
Convênio do ICMS DIFAL que doutrine o cálculo, a cobrança, o prazo para
pagamento, a forma de recolhimento e sua repartição entre os Estados.
Futuramente terá muitas discussões e prováveis julgamento no STF com parecer
benéfico via ADI, e vitória para os contribuintes
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Keywords
Diferencial de alíquota, ICMS, Diferenças associadas ao ICMS DIFAL.