A perda do poder familiar no Código Civil de 2002

dc.contributor.advisor1Viana, Florimar dos Santos
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.contributor.referee1D'Albuquerque, Teila Rocha Lins
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.creatorMiranda, Jamile dos Santos Serra
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2020-07-22T20:16:35Z
dc.date.available2020-07-22
dc.date.available2020-07-22T20:16:35Z
dc.date.issued2020-06-09
dc.description.abstractthe loss of family power, is the loss of the parents' right to exercise parental authority before their children, dealt with in the legal scope of the Civil Code of 2002 and related legislation. The legal circumstances under which it occurs range from immoderate punishment, abandonment, and the practice of acts contrary to morals and good customs. The loss of family power is determined by a court decision, when living with parents results in damage to the child's best interest and damage to their fundamental rights. The power that the law attributes to parents on equal terms is an indispensable duty, due to its importance for the preservation of the family constitution. Given its importance, the law provides ways to preserve it. Thus, it is considered that the loss of family power is the last and most serious measure imposed by the judge. Overlapping the suspension, which is temporary. Considering the loss, a legal sanction.pt_BR
dc.description.resumoA perda do poder familiar, é a perda do direito dos pais exercerem a autoridade parental perante os filhos, tratado no âmbito jurídico do Código Civil de 2002 e legislação correlata. As circunstâncias jurídicas pelas quais ocorre, vão desde o castigo imoderado, o abandono, e a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes. A perda do poder familiar é determinada por decisão judicial, quando, o convívio com os pais resulta em prejuízo ao melhor interesse da criança e lesão aos seus direitos fundamentais. O poder que a lei atribui aos genitores em igualdade de condições, é um dever irrenunciável, devido à sua importância para a preservação da constituição familiar. Dada a sua importância, que a lei prevê maneiras de preservá-lo. Assim, considera que a perda do poder familiar é última medida mais gravosa, imposta pelo juiz. Se sobrepondo à suspensão, que é em caráter temporário. Considerando a perda do poder uma sanção jurídica.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.ucsal.br/handle/prefix/1653
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Católica do Salvadorpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentPró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)pt_BR
dc.publisher.initialsUCSALpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPoder familiarpt_BR
dc.subjectDireitospt_BR
dc.subjectDeverespt_BR
dc.subjectFamily powerpt_BR
dc.subjectRightspt_BR
dc.subjectDutiespt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleA perda do poder familiar no Código Civil de 2002pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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