Um estudo da incapacidade civil no Brasil: do código civil de 1916 ao estatuto da pessoa com deficiência
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Universidade Católica do Salvador
O presente artigo visa apresentar os principais aspectos da incapacidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, quem são e de que forma os considerados civilmente incapazes foram tratados nos Códigos Civis brasileiro. Para isto utilizou por metodologia a revisão bibliográfica, traçando um panorama histórico da evolução do tema, bem como as concepções de pessoa enquanto detentora de direitos e autonomia para tomar decisões, que embasou ao longo do tempo a concepção do incapaz; traz também o aparato jurídico de proteção à pessoa com deficiência em âmbito nacional e internacional. Finaliza discorrendo sobre o tema sob a égide do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instrumento jurídico elaborado a partir das novas concepções de sujeito de direitos, considerando-o instrumento essencial ao reconhecimento da cidadania das pessoas com deficiência e garantidor do exercício da autonomia e de direitos dos considerados civilmente incapaz.
