A responsabilidade penal do compliance officer nas organizações
dc.contributor.advisor1 | Baqueiro, Fernanda Ravazzano Lopes | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/ | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Silva, Leonardo Ribeiro Bacellar da | |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/ | pt_BR |
dc.creator | Souza, Carla Conceição Dias | |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/ | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-12-28T01:01:50Z | |
dc.date.available | 2021-12-27 | |
dc.date.available | 2021-12-28T01:01:50Z | |
dc.date.issued | 2021-12-17 | |
dc.description.abstract | This study tried to bring a reflection about the possibility of criminally holding the Compliance Officer in organizations and if their liability could not constitute an affront to subjective criminal liability. The methodology used was bibliographical research with a qualitative approach and jurisprudential analysis of important authors in Criminal Law who address Criminal Compliance and Compliance Officer. For a better understanding and deepening of the topic, were defined initially the Compliance and Criminal Compliance, as well as their main objectives. The historical evolution includes the relevant legislation and International Conventions to which Brazil is a signatory. Were also analyzed the main national laws related to the subject, such as the current Money Laundering Law, no 12.683/12 and the Anti-corruption Law, no 12.846/13. For a better understanding of the Compliance Officer's criminal liability, were defined and demonstrated the main functions of this task, as well as his duty of surveillance, in addition to the position of the Supreme Court on Criminal Action No. 470. Regarding the point of deliberate blindness, is questioned whether the author can be held criminally liable when he is aware of the high probability of criminal offences. | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho buscou trazer uma reflexão sobre a possibilidade de responsabilizar penalmente o Compliance Officer nas organizações e se sua responsabilização não poderia configurar uma afronta a responsabilidade penal subjetiva. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa e análise jurisprudencial de importantes autores no Direito Penal que abordam sobre o Criminal Compliance e o Compliance Officer. Inicialmente foram definidos, para melhor entendimento e aprofundamento do tema, o Compliance e o Criminal Compliance, bem como seus principais objetivos. Na evolução histórica constam as relevantes legislações e Convenções Internacionais que o Brasil é signatário. Também foram analisadas as principais leis nacionais voltadas para o tema, como a atual Lei de Lavagem de Dinheiro, no 12.683/12 e a Lei Anticorrupção, no 12.846/13. Para melhor compreensão da responsabilidade penal do Compliance Officer, foram definidas e demonstradas as principais funções deste profissional, bem como seu dever de vigilância, além da posição do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Penal no 470. No tocante ao ponto da cegueira deliberada, questiona-se se o autor poderá ser responsabilizado penalmente quando estiver ciente da elevada probabilidade delituosa. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://ri.ucsal.br/handle/prefix/4739 | |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Católica do Salvador | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) | pt_BR |
dc.publisher.initials | UCSAL | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Compliance | pt_BR |
dc.subject | Criminal compliance | pt_BR |
dc.subject | Compliance officer | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade penal | pt_BR |
dc.subject | Criminal liability | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Direito | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade penal do compliance officer nas organizações | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |